Em decisão proferida nesta terça-feira (22), a Justiça Eleitoral de Nova Andradina aplicou multas ao Jornal da Nova e ao site Cenário MS por descumprimento de ordem judicial e litigância de má-fé.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, que alegou que as publicações veicularam informações inverídicas associando a candidata à prefeitura, Dione Hashioka, a uma suposta rede de fake news contra o candidato adversário.
Segundo a ação, as matérias tentavam vincular a candidata a uma suposta rede crimes eleitorais, sem qualquer lastro probatório, causando danos à sua imagem durante a campanha.
Descumprimento de Decisão Judicial
Após a determinação judicial para que as matérias fossem retiradas do ar e uma retratação fosse publicada, tanto o Jornal da Nova quanto o Cenário MS foram intimados a cumprir a decisão no dia 05 de outubro de 2024. Entretanto, ambas as plataformas atrasaram a execução da ordem.
O Jornal da Nova foi notificado oficialmente às 23h27 do dia 05 de outubro, mas publicou a retratação apenas às 13h57 do dia seguinte. A justificativa apresentada pelo jornal foi a de que só tomou conhecimento da decisão às 12h47 do dia 06, alegação contestada pela Justiça com base em registros oficiais que indicam que o jornal já havia impetrado mandado de segurança para tentar reverter a decisão ainda na manhã do dia 06 de outubro.
Como resultado, a Justiça aplicou uma multa de R$ 15.000,00 ao veículo por descumprimento da decisão judicial, além de uma sanção adicional de um salário mínimo por litigância de má-fé, por demonstrar “deslealdade processual o desrespeito às regras procedimentais”, conforme traz um trecho da decisão da juíza Cristiane Biberg, que considerou ainda que a prática é reprimida pelo ordenamento jurídico para preservar a integridade do processo e garantir a tutela jurisdicional adequada.
Cenário MS
O site Cenário MS, por sua vez, também foi notificado no mesmo horário, mas a retratação só foi publicada às 15h27 do dia 06 de outubro, configurando um atraso de aproximadamente 15 horas no cumprimento da ordem.
Além disso, foi constatado que o conteúdo removido foi republicado no Instagram do portal, contrariando a determinação judicial de não divulgar a mesma informação em outras plataformas. Por conta dessas infrações, o Cenário MS foi multado em R$ 20.000,00. A decisão é passível de recurso.