Decreto suspende pagamento da primeira parcela e garante devolução para quem já pagou
A Prefeitura de Nova Andradina suspendeu temporariamente a cobrança da primeira parcela da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (TRSD), que venceria no próximo dia 17 de fevereiro.
A decisão, estabelecida pelo Decreto nº 3.558, de 13 de fevereiro, determina a suspensão pelo prazo de 60 dias.
A medida foi adotada em resposta aos questionamentos dos contribuintes sobre a cobrança da taxa, levando a Administração Municipal e a Câmara de Vereadores a buscarem uma alternativa que melhor atenda à população.
O valor correspondente ao custo da isenção será coberto com recursos do duodécimo da Câmara Municipal, por meio da devolução aos cofres do município.
A Prefeitura esclarece que, para os contribuintes que já efetuaram o pagamento da taxa, haverá a devolução dos valores.
A TRSD foi instituída em dezembro de 2018 e sua cobrança tem sido alvo de debates entre gestores e a comunidade. Durante o período de suspensão, novas tratativas serão discutidas para definir os próximos passos sobre a questão.