Em uma ação contundente, a Justiça Eleitoral desmantelou mais uma tentativa de manipulação nas eleições municipais de Nova Andradina.
Hernandes Ortiz, que é coordenador geral da campanha de candidato tucano, está obrigado de publicar uma decisão judicial após compartilhar um vídeo anônimo e gravemente descontextualizado, destinado a difamar a candidata Dione Hashioka. A representação, movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, revelou mais uma tentativa desesperada de usar fake news para confundir o eleitorado e distorcer a verdade.
Conteúdo descontextualizado
O vídeo divulgado por Hernandes, com conteúdo questionável e sem qualquer respaldo fático, não poupou a candidata Dione Hashioka de acusações veladas de corrupção, vinculando-a, sem provas, a esquemas ilícitos que, comprovadamente, não envolvem a candidata.
Ao fundamentar a decisão, a juíza Cristiane Biberg destacou que a liberdade de expressão, frequentemente utilizada como escudo para a disseminação de notícias falsas, não é um direito absoluto. Quando usada para distorcer os fatos e atingir a honra de um candidato, ela torna-se ilegal e prejudicial ao processo eleitoral.
Decisão Judicial: Hernandes confrontado pela verdade
Sem conseguir apresentar nenhuma prova que sustentasse suas insinuações, Hernandes viu-se acuado pela Justiça.
Na decisão, a justiça reconhece que o vídeo disseminado por Ortiz induz o eleitor a falsas conclusões, colocando em risco a integridade do processo eleitoral no município. A Justiça Eleitoral enfatiza ainda que Hernandes não apresentou qualquer indício de que Dione Hashioka estivesse envolvida em esquema de corrupção. Fato este, que deixa claro que o conteúdo compartilhado tinha o objetivo de manchar a reputação da candidata e enganar os eleitores.
Obrigatoriedade de publicar a decisão e multa pesada
Hernandes Ortiz tem agora um prazo de 24 horas para publicar a íntegra da decisão judicial nos grupos de WhatsApp em que o vídeo difamatório foi compartilhado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A Justiça ainda impôs que o valor da multa poderá variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, caso o prazo seja descumprido.
A juíza também alertou sobre o impacto das fake news em redes de comunicação rápida, como o WhatsApp, que permitem que conteúdo difamatório se espalhe rapidamente, comprometendo a lisura do processo eleitoral e causando danos irreparáveis à honra dos candidatos.
Justiça contra a desinformação
“Da nossa parte não haverá tolerância para mentiras, manipulação e campanhas difamatórias. A verdade sempre vai prevalecer. As eleições devem ser decididas nas urnas, com base em propostas e não por meio de artimanhas sujas e manipulações enganosas. A democracia exige respeito, e quem tenta violá-la está sujeito a enfrentar possíveis sanções”, argumenta o jurídico da campanha de Dione.
Fonte – Assessoria