O que regula os preços ao consumidor é a livre concorrência, o livre mercado.
Diante das constantes reclamações sobre o preço abusivo dos combustíveis praticado nos postos de Mato Grosso do Sul, o Procon-MS em consonância com os demais órgãos de defesa do consumidor da capital e do interior esclarece à população algumas dúvidas:
– Os PROCONS são órgãos técnicos, criados em sua maioria por Lei Complementar, exercem importante papel de controle social no mercado de consumo e não pretendem ver seus atos questionados, de modo que é imprescindível que se utilize sempre o melhor embasamento teórico e prático em suas ações;
– Alguns limites à atuação dos PROCONS são trazidos pela interpretação constitucional, NÃO cabendo a estes Programas de Defesa do Consumidor o tabelamento de preços ou a predeterminação de valores que devem ser praticados nas bombas de combustível, sob pena de ferir o art. 170 da Constituição Federal e trazer incerteza jurídica ao mercado de consumo quando não se tem comprovação fática de que aquele posto revendedor de fato recebeu combustível com desconto e qual margem máxima ele pode vender;
– Os preços praticados pelos Postos de Combustíveis aos consumidores finais não dependem somente do repasse ou não dos reajustes praticados nas refinarias, depende dos outros fatores da cadeia: distribuidores, revendedores, impostos, margens de comercialização em função do local de venda, se são bandeirados ou não, também irá interferir no preço e as promoções;
– Se os postos não repassam o mesmo desconto que recebe das distribuidoras, o consumidor tem que procurar aquele fornecedor que mais lhe agrade (em função do preço ou outro quesito que julgar importante na escolha);
– O combustível não é tabelado, os postos não são obrigados a repassar o aumento e nem a redução dos preços. O que regula os preços é a livre concorrência, o livre mercado;
– O PROCON pode agir (fiscalizar, notificar, autuar, multar) em caso de cobrança abusiva, a partir de majoração de preços em função de falta do produto no mercado ou outros casos fortuitos. Em caso de aumento injustificado de preço é importante esclarecer aos consumidores que a concorrência de mercado e a livre escolha do consumidor é a regra.
A diferença de preço existe, os combustíveis não tem tabelamento e não é qualquer aumento que pode fundamentar uma penalização por abusividade pelo PROCON.
– No 15° Encontro dos Procon’s do Estado de Mato Grosso do Sul, que aconteceu na última quinta (29) e sexta-feira (30) em Campo Grande foi debatido o assunto, e o posicionamento do PROCON NOVA ANDRADINA é o mesmo dos órgãos Nacionais e Estaduais, Brasil a fora, de que não existe legislação que obrigue os postos a baixarem os preços;
– O PROCON MS solicitou as notas fiscais das refinarias e distribuidoras de combustíveis. Com isso, será feito um levantamento da margem de lucro máximo que pode ser cobrado sem abusividade, tanto na capital e cidades maiores, quanto no interior. Tendo essa margem em mãos, pode-se solicitar as notas fiscais de cada posto de combustível e fazer o cálculo se a cobrança é abusiva ou não;
– Se o PROCON não atuar com base legal será facilmente derrubado no Poder Judiciário e ainda sofrer penalizações por agir em desconformidade;
– No momento que houver esta base de cálculo ou qualquer mudança, nota técnica orientando ou lei que obrigue os postos a baixarem os preços, o Procon será o primeiro a buscar que se cumpra a lei. Cabe ao consumidor pesquisar, cobrar dos seus fornecedores e procurar postos que apresentem melhor oferta e qualidade, analisando outros fatores que influenciam na sua escolha (preço, qualidade, procedência, local) forçando a regulação do mercado e, consequente, a baixa dos preços.