Equipes da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), realizaram pesquisa para verificar os valores cobrados pelas diversas redes bancárias pelos pacotes de serviço oferecidos ao cliente.
No decorrer dos trabalhos, realizados pelo Procon Estadual no período de 30 de janeiro a 8 de fevereiro deste ano, foram visitados os bancos do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú e Sicredi Campo Grande (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento) e Sicredi União.
Os pacotes apresentados pelas agências são classificados como padronizado em quatro modalidades e pacote universitário. Pelo levantamento é possível constatar uma diferença de 53,62 % no pacote padronizado III, uma vez que no Banco do Brasil o valor cobrado é de R$ 33,95, enquanto no Sicredi custa R$ 22,10.
No caso dos pacotes padronizados, a modalidade I dá direito ao titular da conta a movimentar com depósitos à vista, somente com cartão, possibilitando, também, quatro saques, dois extratos a cada 30 dias, além de duas transferências entre contas na mesma instituição, gratuitamente. Já em relação aos demais (II, III e IV) é acrescentado aos benefícios a utilização de 10 folhas de cheques. Em relação à conta universitária os benefícios variam de banco para banco.
A pesquisa verificou que há diferença considerável entre os valores cobrados pelas diversas instituições. Foram cotados até cinco itens por unidade de crédito visitada, entre os quais a confecção de cadastro, fornecimento de folhas de cheque, saques, extratos bancários e transferências. Ficou constatado que o “pacote” padronizado IV é o que apresenta valor mais elevado, sendo disponibilizado por R$ 43,00 no banco Itaú e por R$ 36,80 na Caixa Econômica. Já o mais barato é o universitário, que no Banco do Brasil custa R$ 12,40, enquanto no Itaú sai por R$ 6,95.
“Não podemos deixar de lembrar as pessoas que detêm contas bancárias que o Banco Central, por meio de Resolução, estabelece que o consumidor tem direito ao acesso a serviços essenciais gratuitos por mês. Entre eles podemos listar, por exemplo, quatro saques, duas transferências de recursos entre contas na própria instituição e dois extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias. A realização de consultas mediante utilização da internet é ilimitada”, orienta o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.
Waldemar Hozano, Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS)
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