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Projeto de Hashioka aprimora matéria sobre novas obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais

Como forma de aprimorar lei vigente que trata da obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 133/2025.

A nova proposta visa mais segurança viária e melhores condições de trafegabilidade nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

O texto, lido na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira, 27, altera a Lei 6.377/2024, e o artigo primeiro passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º A elaboração e a contratação de projetos de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com revestimento asfáltico, e largura mínima de 2,5m (dois metros e meio)”.
A lei em vigor estabelece que os acostamentos laterais sejam com ou sem revestimento asfáltico e sem largura mínima.

Para Hashioka, que é engenheiro rodoviário por formação, destaca que a especificação técnica de 2,5 metros de largura baseia-se nas diretrizes do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais do DNIT e do Manual de Implantação Básica, com tal dimensão mínima recomendada para acostamentos em rodovias de Classe III ou superior.

A medida garante espaço suficiente para parada segura de veículos em emergência e para operações de manutenção.
O projeto de lei de Hashioka também acrescenta ao parágrafo único do mesmo artigo observações adicionais: a estrutura do pavimento do acostamento deverá ser dimensionada para suportar o tráfego ocasional de veículos em situações de emergência; a inclinação transversal do acostamento deverá ser de no mínimo 2% (dois por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) para garantir adequada drenagem superficial; e o revestimento asfáltico dos acostamentos deverá ser do mesmo tipo utilizado na pista de rolamento ou de qualidade compatível, garantindo a continuidade estrutural do pavimento.
Em sua justificativa, Hashioka explica que a pavimentação asfáltica dos acostamentos, que passa a ser obrigatória com esta alteração legislativa, está fundamentada em normas técnicas que demonstram significativas vantagens em comparação com acostamentos não pavimentados, entre as quais, o aumento da segurança viária com a redução de acidentes, durabilidade e redução de custos de manutenção, melhoria na drenagem superficial, suporte para situações emergenciais, redução da erosão e do carreamento de sedimentos e aumento da vida útil do pavimento principal.
“Essas alterações normativas estão alinhadas com as melhores práticas internacionais de engenharia rodoviária e com as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preconizando a importância de acostamentos adequadamente dimensionados e pavimentados para a segurança viária”, afirmou o parlamentar.
O PL apresentado por Hashioka mantém as exceções previstas no art. 2º da Lei original para casos específicos, garantindo flexibilidade nos trechos onde há restrições técnicas ou orçamentárias que inviabilizem a implementação dos acostamentos nos padrões estabelecidos, desde que devidamente justificados. “As alterações propostas por mim consideram o compromisso do Governo do Estado com a melhoria contínua da infraestrutura rodoviária e da segurança viária em Mato Grosso do Sul”, afirmou.
(Adriana Viana/Assessoria Parlamentar)

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