G1
Segundo o autor, deputado Edinho Bez (MDB-SC), o texto pretende coibir a prática desonesta da comercialização de mercadorias comuns como se fossem orgânicas.
Pelo projeto, a comercialização de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultura familiar que, obrigatoriamente, deverá integrar uma organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.
Com essa certificação, os produtos poderão ser vendidos em feiras livres, sejam provisórias, permanentes ou em propriedade particular.
Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), obtido por auditoria ou fiscalização.
Pela Lei da Agricultura Orgânica em vigor, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação.
Segundo o autor do projeto, esse dispositivo na legislação atual permite que o consumidor seja vítima de fraudes.
“Este fato, associado à preferência dos consumidores pelos produtos orgânicos, tem atraído comerciantes desonestos às feiras especializadas. Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo. O consumidor pode ser levado a comprar ‘gato por lebre'”, diz Edinho Bez.
Tramitação
Na comissão de Agricultura, o texto foi de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), mesmo relator do projeto que flexibiliza a Lei dos Agrotóxicos, também aprovado pelo colegiado.
Segundo Nishimori, é necessário um regramento mais rígido para a venda desses produtos a fim de se garantir a procedência da mercadoria em razão da crescente demanda por alimentos saudáveis e “isentos de contaminantes químicos prejudiciais à saúde”.
“Por não passarem por procedimentos burocráticos de certificação e de controle, as vendas diretas de produtos orgânicos em feiras livres estão mais sujeitas a fraudes, com significativos danos à credibilidade do mercado de orgânicos perante os consumidores e, consequentemente, prejuízos aos produtores sérios e comprometidos com as práticas regulamentares estabelecidas”, afirmou.
Principais pontos do projeto
A comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores deverá ser realizada exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal;
A comercialização poderá ser feita em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos mediante “fiscalização sistemática”;
Agricultores familiares poderão comercializar a produção própria e a de outros produtores orgânicos, desde que atendam a todas as exigências legais;
A comercialização de forma inequívoca como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.