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Se colocada em pauta, Câmara de Batayporã pode votar cassação do Prefeito

Por conta do atraso da apresentação da peça orçamentária 2019, a Câmara de Vereadores de Batayporã (MS) poderá votar a permanência ou não do Prefeito Jorge Takahashi (MDB), frente à gestão municipal.

O prefeito tinha prazo de até 30 de agosto para apresentar a lei orçamentária. Ela prevê a entrada de recursos e os gastos da gestão pública para o ano de 2019.

Lei dos Prefeitos: Takahashi infringiu o artigo 4º Decreto Lei 201/67

Prefeito de Batayporã Jorge Takahashi é alvo de mais uma denúncia na Câmara (Foto: Arquivo Vale do Ivinhema Agora)

Não repassando a Lei Orçamentária no prazo previsto em lei, o executivo burlou o decreto lei 201, conhecido como a “Lei dos Prefeitos”.

Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária. Esse foi o artigo em que o vereador Germino da Roz se embasou para a denúncia.

Só um ofício

Depois da denúncia apresentada na Câmara, a assessoria do prefeito, enviou um ofício à casa de leis.

O documento tem como finalidade justificar os motivos que levaram mais uma vez o atraso na formatação e enviou do orçamento 2019.

Vereadora disse que justifica chegou tarde 

Vereadora Denise Pesqueira disse que articulação do Prefeito veio tarde e ele já teria sido alertado por ter descumprido a lei em 2017

A vereadora Denise Pesqueira, do PDT, disse ao Vale do Ivinhema Agora, que a justificativa, teria que ser feita antes do dia 30 de agosto.

“Agora já é tarde, no ano passado ocorreu o mesmo fato e o prefeito foi alertado oficialmente do grave problema que ele causa à Câmara com esse atraso”, disse a vereadora.

Votação

Diante deste impasse, tudo agora vai depender do presidente da casa, vereador Cícero Humberto Leite (PSDB).

È o presidente que decide se coloca o assunto em pauta ou não. Na sessão da segunda-feira passada, o vereador Germino da Roz (PR), apresentou a denúncia.

A denúncia passou por unanimidade na casa de leis. Na segunda-feira (29), é esperado que o assunto volte em pauta.

Quando o casa de leis, pode optar, pela permanência ou não do chefe do executivo, frente à gestão municipal. (Vale do Ivinhema Agora)

 

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