A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Nova Andradina (MS) em fiscalização ambiental emitiu advertência a uma moradora pela poda ou corte de árvores urbana em desacordo com a lei municipal.
Segundo o auto de infração ambiental número 01/2024, a moradora foi notificada algumas vezes e fiscal de Meio Ambiente tentou em vão fazer que se cumprisse a lei.
Foi expedido a advertência e em caso de reincidência vai ser emitida a multa que pode ser de 10 a 100 vez a valor de Unidade Fiscal do Município, hoje fixada em R$ 83,66. (Vale do Ivinhema Agora)