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Educação Região

Termina hoje prazo para inscrição no Vale Universidade


Fonte: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Até às 16h desta segunda-feira (22.4) o acadêmico já matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES), conveniada ao Vale Universidade, pode realizar sua inscrição no Processo Seletivo 2019. O período de inscrição não será prorrogado.

As inscrições no Programa Vale Universidade (PVU) são realizadas por meio do site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) –  www.sedhast.ms.gov.br, e o edital completo pode ser conferido aqui.

A partir deste processo seletivo a apresentação do comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região, é obrigatória.

Processo Seletivo 2019

Poderá se inscrever no Vale Universidade o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) e renda familiar mensal não superior a R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais).

O edital traz ainda que é assegurado à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.

Para o acadêmico da universidade privada, 70% do valor da mensalidade serão repassados pelo Governo do Estado diretamente para a IES, e 20% (vinte) por cento do valor da mensalidade serão deduzidos pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Vale Universidade, totalizando 90%.

No caso do acadêmico da universidade pública, o valor do benefício social será equivalente à média do valor do benefício, depositado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente, na conta bancária do acadêmico beneficiário.

Estágio

O acadêmico habilitado deverá ainda realizar estágio com carga horária de 20 horas semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias no período matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Sedhast.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

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