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TJ realiza 2º Simpósio Estadual de Regularização Fundiária no dia 9

Na próxima segunda-feira, dia 9 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abre a semana com o 2º Simpósio Estadual de Regularização Fundiária, que reunirá, no Plenário do Tribunal, magistrados, especialistas, servidores públicos e representantes de diversas instituições para debater os principais desafios, avanços e soluções práticas na área da regularização fundiária.
Promovido por meio da Escola Judicial (Ejud-MS), o evento terá a cerimônia de abertura oficial às 8h30 e contará com a participação do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence; e do coordenador da Comissão de Regularização Fundiária do Estado, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
As inscrições para o 2º Simpósio Estadual de Regularização Fundiária ainda estão abertas e podem ser feitas no site oficial da Ejud-MS.
A primeira apresentação, às 9 horas, irá explorar os métodos de regularização imobiliária urbana e seus procedimentos, com foco nos programas Lar Legal e Reurb. A mesa-redonda será conduzida pela diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani, acompanhada pelo advogado Victor Salomão Paiva, presidente da Comissão Especial de Regularização Fundiária da OAB/MS; e pelo engenheiro Madson Ramão. A discussão terá a colaboração dos debatedores Thiago Botelho e Wellington Villa Nova.
Logo em seguida, às 9h40, Ricardo Paludo Calixto tratará das dificuldades enfrentadas pelos municípios sul-mato-grossenses na implementação da regularização fundiária urbana, aprofundando a discussão sobre os desafios práticos e legais dessa questão crucial para o desenvolvimento urbano.
No período da tarde, a partir das 13h30, o evento trará discussões relacionadas à regularização da faixa de fronteira, com a participação dos juristas Giovana Zampieri Omena e Nicholas Salles Fernandes Silva Torres. Na sequência, o especialista Gustavo Passarelli da Silva esclarecerá questões específicas sobre a quebra do princípio da continuidade do registro predial.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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