Vale do Ivinhema Agora
Política

TRE-MS regulamenta “Lei Seca” para o segundo turno das Eleições 2018

Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

TRE-MS Lei seca 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, nesta quinta-feira (25), a Portaria 22/2018 TRE/CRE/CJA/SAOZE, que regulamenta a chamada “Lei Seca” em todo estado de Mato Grosso do Sul para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, dia 28 de outubro.

As regras são as mesmas do primeiro turno.  De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).

Clique no link para consultar a portaria completa: Portaria 22/2018 TRE/CRE/CJA/SAOZE

Related posts

Sessão da Câmara de Nova Andradina será realizada excepcionalmente às 8h nesta terça-feira (19)

Anaurelino Ramos

CGU vê possível irregularidade em uso de “emenda Pix” pela prefeitura de Vicentina

Anaurelino Ramos

Explosões em Brasília vão ser investigadas pela PF como ato terrorista

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário