O vereador de Nova Andradina (MS), João Luiz Sartor Dan (PSDB), voltou novamente a ser condenado pela Justiça Eleitoral.
A sentença condenatória ocorreu no dia 26 de fevereiro, proferida pelo Juiz Eleitoral Robson Celeste Candelório, titular da 5ª Zona.
O edil, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona, por crime de Corrupção Eleitoral.
Os fatos se passaram no dia 02 de outubro de 2016, quando o condenado distribuía vale combustíveis, flagrado pelo representante do MPE e Polícia Militar.
A ação se deu nos arredores de um colégio eleitoral e a distribuição do combustível em um estabelecimento às margens da BR-267, no distrito de Nova Casa verde.
Condenação
O vereador foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e sete dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Regime aberto
O magistrado também determinou que a pena a ser cumprida, inicialmente ocorra em regime aberto, em circunstancia dos seus bons antecedentes.
Pena substitutiva
Na mesma sentença, o juiz eleitoral substitui a pena restritiva de liberdade, por duas penas restritivas, de direitos, com a prestação de serviço à comunidade.
Isso pode ocorrer com o cumprimento de uma hora diária de prestação de serviço, em entidade a ser indicada juiz que sentenciou.
Ou cinco horas semanais, em dia e horários compatíveis com a atividade do vereador, que é produtor rural e morador no distrito de Nova Casa Verde.
A segunda é a prestação pecuniária, consistente na doação de R$ 3.000,00, a entidade apta a receber tal benefício.
Essa entidade a ser beneficiada ainda será indicada pelo juízo responsável pela execução da pena. O caso cabe recurso no TRE. (Vale do Ivinhema Agora)

