Em caso de viagens fora do estado, indenização para o prefeito e vice será 100% a mais do que dentro do Estado (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora)
Depois da aprovação conturbada e polêmica do projeto de autoria do executivo, instituindo o pagamento de diárias ao vice-prefeito do município, enviada à Câmara em regime de urgência, contestada pela oposição e aprovada pelo placar de 5×4, o Prefeito Cleber da Silva (MDB), promoveu a alteração necessária na lei 615/2025 para que o vice-prefeito Eduardo Costa da Silva (Republicanos), o Oncinha, possa receber o pagamento de indenização quando de seu deslocamento fora do município.
A Alteração da lei municipal número 593, de 25 de fevereiro de 2025, dentre outras mudanças oficializa o pagamento de diárias no valor de R$ 1.150,00, tanto para o prefeito como o vice-prefeito em caso de ter a necessidade de pernoitar na cidade do destino.
Por outro lado
Caso as duas autoridades viajam e não tenha a necessidade de pernoitar no destino, a diárias a ser paga será no valor de R$575,00. Para deslocamentos do Prefeito, Vice-Prefeito ou de servidores públicos para fora do Estado de Mato Grosso do Sul, os valores estabelecidos neste artigo serão acrescidos de 100%, do valor fixado do deslocamento dentro do Estado.
A regulamentação das diárias visando beneficiar o vice-prefeito Oncinha, está na lei municipal 615/2025, publicada no diário oficial do município, edição do dia 19/11/2025. (Vale do Ivinhema Agora)

