Projeto foi sancionado pelo Presidente da Câmara, Claudinei Ribeiro, depois do prefeito Cleber da Silva se omitir sobre esse grave problema que se alastra pelo país
As empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, internet, TV por assinatura e serviços similares, instalados em vias públicas, postes, logradouros e bens de uso no Município de Vicentina (MS), estarão sujeitas a multas caso deixarem fiações soltas, inutilizadas ou desordenadas em postes de vias públicas.
Essas empresas a partir da publicação da lei ordinária nº 621, de 13 de abril de 2026, de autoria do vereador José Pereira de Figueiredo, o Jota Pereira e sancionada pelo presidente da casa, vereador Claudinei Ribeiro de Lima Presidente da Câmara Municipal, vão ter 180 dias para se adequarem as condições impostas pelo município.
Caso consiste em atuarem em desacordo com a lei número 621, de 13 de abril de 2026, a empresas poderão receber multa diária em até 50 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), por ponto irregular.
E por sua vez, multa de 500 UFERMS, quando constatada situação de risco à segurança da população ou reincidência reiterada. Neste mês de abril a (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) está fixada em R$ 53,09. Este é o índice, utilizado para calcular multas, taxas e impostos estaduais. (Vale do Ivinhema Agora)

