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Anaurilândia: ex-vereadores são condenados a restituírem valores recebidos por sessão extraordinária

Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, todos os ex-vereadores da Legislatura de 2013 a 2016, do Município de Anaurilândia, foram condenados pelo Juiz Bruno Palhano Gonçalves a restituírem os valores pagos pela Câmara Municipal, na época, pela realização de sessão extraordinária (R$ 1.000,00 para cada um). Segundo a sentença proferida, no início do mês de fevereiro, o pagamento das sessões extraordinárias contraria o art. 57, §7º, da Constituição Federal, o qual veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.

Na Ação Civil Pública proposta pelo MPMS, consta que o então Presidente da Câmara Municipal autorizou o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores que ocuparam a legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016. A sessão foi realizada no dia 19/12/2013 e o pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, causando dano ao erário no importe de R$ 9.000,00 (nove mil) reais.

De acordo com os autos, esses pagamentos foram realizados com amparo no art. 4º da Lei Municipal n.º 558/2012 e art. 111, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anaurilândia, os quais estão em total desacordo com a Constituição Federal, a qual, em seu art. 57, § 7º, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006, impede o pagamento de verbas pelo comparecimento dos parlamentares nas sessões extraordinárias.

Com a decisão, os ex-vereadores deverão devolver o valor recebido irregularmente na época atualizado pelo IGPM-FGV desde o recebimento e juros de mora de 1% ao mês após a citação.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

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