A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão liminar que determina a disponibilização de professor de apoio especializado a uma criança de seis anos, em Batayporã. O estudante tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e está matriculado no primeiro ano do Ensino Fundamental da rede municipal.
De acordo com o defensor público Leonardo Gelatti Backes, a criança apresenta dificuldades relacionadas à aprendizagem, interação social, comunicação e regulação emocional. Relatórios pedagógicos e psicológicos apresentados no processo apontaram a necessidade de acompanhamento individualizado durante as atividades escolares.
O médico neurologista responsável pelo atendimento da criança também recomendou a presença de professor de apoio em sala de aula. Segundo o laudo, o profissional deve auxiliar o estudante nas atividades, na organização da rotina escolar e nas interações sociais.
“Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública tentou solucionar o caso pela via administrativa. Em junho, a instituição encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação de Batayporã, no qual relatou a situação e solicitou a disponibilização do profissional”, explicou o defensor.
Sem uma solução, a Defensoria ajuizou ação de obrigação de fazer e solicitou tutela de urgência devido ao ano letivo em curso.
Responsável pelo caso, o defensor público Leonardo Gelatti Backes explica que o direito à educação inclusiva exige condições para que o estudante participe das atividades escolares.
“Não basta assegurar a matrícula e a presença da criança na escola. É preciso oferecer os recursos necessários para que ela possa aprender, interagir com os colegas, desenvolver autonomia e participar das atividades. Neste caso, os documentos e a indicação médica demonstraram a necessidade do professor de apoio”, afirma.
Decisão
Ao analisar o pedido da Defensoria, o Juízo da Vara Única de Batayporã reconheceu que os documentos apresentados demonstraram a necessidade de acompanhamento especializado. A decisão também apontou que o direito à educação deve assegurar, além do acesso à escola, as condições necessárias para sua efetivação.
A Justiça determinou que o Município de Batayporã e o Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizem professor de apoio especializado para acompanhar a criança em sala de aula enquanto houver necessidade.
O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
Para Leonardo Gelatti Backes, a decisão busca evitar prejuízos ao processo de aprendizagem da criança, que está em fase de alfabetização.
“A Defensoria buscou primeiro uma solução administrativa. Como a necessidade permaneceu e o ano letivo está em curso, foi necessário recorrer à Justiça. A decisão liminar assegura o acompanhamento indicado pelos profissionais que atendem à criança e busca garantir condições para o desenvolvimento escolar”, explica.
Na decisão, o magistrado também considerou que a falta do profissional de apoio poderia causar prejuízos ao desenvolvimento educacional e social do estudante, especialmente nesta fase de alfabetização.
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