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Promotoria determina a rescisão imediata de contrato entre Câmara de Glória de Dourados e Escritório de Advocacia

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, recomendou à Câmara Municipal a rescisão imediata do Contrato Administrativo nº 001/2026, firmado com o escritório Anderson Marques Sociedade Individual de Advocacia.

A medida consta na Recomendação nº 0003/2026/PJ/GDS e é decorrente do Procedimento Preparatório nº 01.2026.00001953-2, instaurado para apurar a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, que resultou na contratação do escritório pela Câmara Municipal.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Junior, no dia 26 de agosto, e encaminhada à presidente da Câmara de Glória de Dourados, vereadora Lucineia Marinho Oliveira Nogueira.

No documento, além de recomendar a rescisão imediata do contrato, o Ministério Público determina que, no prazo de 10 dias após a rescisão, a presidente da Casa de Leis encaminhe à Promotoria cópia de toda a documentação relacionada ao encerramento do vínculo contratual.

O MP também solicita a apresentação de um demonstrativo contendo os valores totais pagos ao escritório de advocacia durante a vigência do contrato.

A recomendação integra a apuração conduzida pela Promotoria de Justiça sobre a legalidade da contratação realizada por inexigibilidade de licitação pela Câmara Municipal de Glória de Dourados. (Vale do Ivinhema Agora)

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