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Nova Casa Verde: Polícia Militar apreende descaminho

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina (MS), apreendeu na manhã de sexta-feira (15), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares observaram que em uma oficina mecânica estava estacionado um caminhão com placas de Nova Andradina que transportava um veículo com placas de Jales-SP. Durante vistoria ao carro que estava sendo rebocado, a equipe policial militar constatou que o mesmo estava carregado com 39 fardos de mercadorias.

Nos volumes encontrados haviam relógios, produtos de informática e essências para utilização em narguilés. O homem que estava com a responsabilidade do carro alegou ter carregado o veículo na cidade de Dourados e que transportava a mercadoria até a São Paulo-SP, fazendo o serviço de “freteiro” e que não era o proprietário das mercadorias, e o veículo estava sendo rebocado pois havia apresentado problemas mecânicos.

A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos.

Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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