Vale do Ivinhema Agora
Região

Taquarussu proíbe queima e soltura de fogos de artifício sonoros

Por meio da Lei Municipal número 527/2020, de 03 de junho, o município de Taquarussu (MS), proibiu o manuseio, queima, e a soltura de fogos de artifício sonoros.

Conforme o artigo 1º da Lei Municipal fica vedado à utilização, a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artificio e artefatos explosivos.

Da mesma forma os shows pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados em todo o território município de Taquarussu.

Importunação

A Lei Municipal é uma das primeiras a ser promulgada na região. E seu o objetivo é o enfrentamento a importunação, barulho e a poluição sonora e visual.

Apreensão

Quando a municipalidade for informada da existência do material proibido, descrito no art. 1o, implicará na sua apreensão imediata pelo Poder Público Municipal.

O Material será removido de imediato para local seguro, onde, a critério das autoridades públicas poderá ser inutilizado.

Multa

O não comprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até cinco Unidades Fiscal do Município de Taquarussu – UFT, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.

Depois destes procedimentos os infratores serão levados até a autoridade competente, onde será lavrado um Termo Circunstanciado.

A denúncia será embasada na importunação, e perturbação do sossego. A lei já entrou em vigor na data da sua publicação. (Vale do Ivinhema Agora)

 

 

Related posts

Comarca de Nova Andradina realiza processo seletivo para estágio em Direito

Anaurelino Ramos

Serviços do Detran ficarão fora do ar a partir deste sábado para manutenção

Anaurelino Ramos

Vídeo: temporal destelha casas em Ivinhema; ventos podem ter chegado a 100 km/h

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário