Por meio da Lei Municipal número 527/2020, de 03 de junho, o município de Taquarussu (MS), proibiu o manuseio, queima, e a soltura de fogos de artifício sonoros.
Conforme o artigo 1º da Lei Municipal fica vedado à utilização, a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artificio e artefatos explosivos.
Da mesma forma os shows pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados em todo o território município de Taquarussu.
Importunação
A Lei Municipal é uma das primeiras a ser promulgada na região. E seu o objetivo é o enfrentamento a importunação, barulho e a poluição sonora e visual.
Apreensão
Quando a municipalidade for informada da existência do material proibido, descrito no art. 1o, implicará na sua apreensão imediata pelo Poder Público Municipal.
O Material será removido de imediato para local seguro, onde, a critério das autoridades públicas poderá ser inutilizado.
Multa
O não comprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até cinco Unidades Fiscal do Município de Taquarussu – UFT, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência.
Depois destes procedimentos os infratores serão levados até a autoridade competente, onde será lavrado um Termo Circunstanciado.
A denúncia será embasada na importunação, e perturbação do sossego. A lei já entrou em vigor na data da sua publicação. (Vale do Ivinhema Agora)