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A punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais aumentou. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de prisão, além de multa e a proibição de guarda, em casos de animais domésticos.
Também estão previstas punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. O Tenente Coronel Cleiton, da Polícia Militar Ambiental, alerta para como proceder nestes casos.
MS no Rádio – Subcom