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TRE-MS expede Portaria que regulamenta “Lei Seca” em Mato Grosso do Sul

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

TRE-MS Lei seca 2016

Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (05), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) expediram a Portaria 21/2018 TRE/CRE/GABCRE, que regulamenta a chamada “Lei Seca” em Mato Grosso do Sul, no domingo de eleições, dia 07 de outubro.

De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

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