Por unanimidade e nos termos do voto do Relator, os Conselheiros da 2ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 16 de fevereiro de 2022 votaram pela irregularidade da Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Angélica (MS), referente ao exercício financeiro de 2016.
Na época, sob a responsabilidade de Ivo Ferreira dos Santos, vereador presidente da casa, nos termos do inciso III, art. 59, Lei Complementar nº 160/2012; pela aplicação da sanção de multa de 130 UFERMS. Algo em torno de R$ 6 mil.
Nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei Complementar nº160/2012, conforme o item 2.3.8 deste relatório; pela determinar que a presente deliberação seja juntada ao processo de auditoria TC/6495/2017, para que sejam observados os pressupostos regimentais e legais do julgamento.
E da ao edil a concessão de prazo de 45 dias úteis para que o responsável nominado no Item “II” supra, efetue o recolhimento da multa em favor do FUNTC, e, no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, conforme estabelecido pelo art. 83 da Lei Complementar nº 160/2012, sob pena de cobrança executiva, nos moldes do art. 78 da mesma Lei Orgânica.
O TCE ainda recomendação para que os ordenadores de despesas atuais adotem providências no sentido de que as falhasdetectadas nestes autos sejam devidamente corrigidas, quando da remessa das futuras prestações de contas a este Tribunal, consoante art. 59, §1º, II, da Lei Complementar nº 160/2012.

