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STF mantém proibição de entrevistas com esfaqueador de Bolsonaro em Campo Grande

Adélio Bispo de Oliveira. (Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM)

por: midiamax

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou o pedido da revista Veja para entrevistar Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o presidente eleito Jair Messias Bolsonaro (PSL) durante a campanha. Adélio está detido no Presídio Federal de Campo Grande desde 8 de setembro.

Na ação, a editora Abril, responsável pela Veja, questiona decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que concedeu liminar impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal) suspendendo a entrevista que seria feita com Adélio em 28 de setembro.

O SBT apresentou pedido de extensão de liminar, pois alega que também teria sido prejudicado pela decisão do TRF-3, já que também pretendia entrevistar o autor do atentado contra o futuro presidente.

Segundo a editora Abril, a decisão do Tribunal Regional ofende a autoridade do Supremo e tem caráter de censura prévia, contrariando regras da Constituição Federal.

Gilmar Mendes, no entanto, alega que não houve “restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia ou de proibição de circulação de informações”. O ministro destacou que a relação entre a liberdade de expressão e de comunicação e outros valores constitucionalmente protegidos pode gerar situações conflituosas.

Além disso, defende a determinação do TRF3, que levou em consideração a importância da proteção das investigações e da prevenção de possíveis prejuízos processuais, bem como a necessidade de proteção do próprio custodiado, cuja sanidade mental ainda era discutível. Concluiu, que o momento não era adequado para a realização da entrevista.

“Vê-se, pois, que o ponto principal desta ação não recai sobre a liberdade de imprensa, em si. Discutiu-se, em verdade, se seria o momento adequado a permitir a exposição de preso provisório, mantido em presídio de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional e cuja sanidade mental era contestável. Objetivou-se a proteção não apenas das investigações, ainda em curso, mas principalmente do próprio réu, custodiado do Estado”, afirmou Gilmar Mendes.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça eleitoral no dia 27 de novembro.

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