A segunda câmara do Tribunal de Contas encerrou o ano de 2018 com 53 processos em pauta. Realizada na tarde desta terça-feira, 11 de dezembro, os conselheiros Marcio Monteiro, Iran Coelho das Neves e Osmar Jeronymo julgaram contratos administrativos, licitações e contratos de obras. Pelas irregularidades encontradas, e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, os gestores foram multados em 1.110 Uferms, o que equivale a R$30.602,70. Houve determinação da devolução de R$ 161.803,19 em valores impugnados aos cofres públicos.
No final da sessão, o conselheiro Marcio Monteiro, presidente da sessão, reconheceu a importância e o trabalho prestado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves como membro da sessão, e desejou sucesso em sua nova gestão como presidente do Tribunal de Contas. De acordo com parecer final, ao todo foram julgados 1.451 processos no decorrer do ano. Em média, 45 processos foram julgados por sessão.
Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram 25 processos analisados.
O processo TC/9293/2016 trata-se sobre a Prestação de Contas do Convênio nº 26/2015 firmado entre a prefeitura municipal de Ivinhema e a Rede feminina de combate ao câncer de Ivinhema, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento das ações e serviços da convenente, visando contribuir com as despesas da associação, tais como: pagamentos de Psicóloga, secretária, aluguel, energia e água. O procedimento foi submetido a análises estando os valores apresentados na relação das despesas pagas que conciliaram os documentos comprobatórios, extratos bancários e conciliação bancária. Concluiu-se que os valores efetivamente comprovados através das notas de empenho, de ordens de pagamento, e comprovantes fiscais estão de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/64. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Osmar Jeronymo – o conselheiro fez a análise de 15 processos de prestação de contas de gestão.
O processo TC/5921/2018 trata-se da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 17/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 11/2018 realizado pelo município de Bataguassu. Conforme o edital, o objeto da licitação refere-se a registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção. Foram homologadas as empresas: Construlajes Ind. Com. Artefatos Cimento, José Eduardo Bolach-ME, S. A. de Campos Materiais para Construção Eireli EPP e Sequeira Engenharia Indústria e Comércio Ltda. A documentação necessária à instrução processual, referente ao procedimento licitatório, apresentou-se completa e foi enviada ao Tribunal de Contas tempestivamente. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.
Marcio Monteiro – de acordo com a relatoria do conselheiro, 13 processos foram analisados.
O processo TC/15205/2015 cuida-se de Contratação Pública celebrada entre o município de Anastácio e a empresa Auto Posto Anastácio Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina comum ou aditivada, óleo diesel tipo BS500 e óleo diesel tipo BS10) para atender as diversas secretarias do município. As análises certificaram a regularidade dos aditamentos celebrados. De fato, nos exatos termos do que foi certificado, foram encaminhados todos os documentos necessários à correta comprovação da regularidade dos atos praticados no cumprimento do objeto pactuado. Na forma em que foi demonstrada, a execução financeira contratual apresenta similitude de valores e cumpriu regularmente os estágios de empenho, liquidação e pagamento. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexander Vieira

