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Quase dois meses após decisão, TJ dá 10 dias para retomada de concurso da Polícia Civil

Desembargador determinou retomada em novembro do ano passado

por: midiamax

O desembargador Nélio Stábile da 3ª Câmara Cível decidiu, nesta sexta-feira (11), notificar o Governo do Estado para que o concurso para agente da Polícia Civil seja retomado no prazo de 10 dias. Em 13 de novembro do ano passado, o magistrado concedeu tutela de urgência e determinou a continuação do certame, suspenso após problemas envolvendo a prova de digitação.

Na decisão desta sexta, o desembargador afirma que devem ser intimados o Procurador-Geral do Estado, o secretário da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), além do presidente da comissão do concurso.

Se no prazo de 10 dias o certame não for retomado, o Governo pode ser multado em até R$ 10 mil por dia.

Suspensão

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia decidido  pela suspensão do concurso para os cargos de agente e escrivão de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul até que se avalie se a etapa da prova de digitação foi válida ou se deve ser anulada.

A decisão do magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela da ação civil pública impetrada pela 30ª Promotoria de Justiça. O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs a ação após divulgação do texto da prova de digitação, por uma das candidatas.

A prova de digitação correspondeu à sexta fase do concurso da Polícia Civil e foi aplicada entre os dias 8 e 9 de setembro. Os candidatos foram divididos em grupos, que se sucediam a cada meia hora, mas o texto era o mesmo para os dois dias de prova.

O Ministério Público considerou que o conteúdo do texto para avaliação foi idêntico para todos os grupos de candidatos e defende que o vazamento prejudicou a igualdade entre os concorrentes.

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