Vale do Ivinhema Agora
Região

Empresas de Mato Grosso do Sul devem ficar atentas para as comunicações digitais da Justiça

 

Você sabia que pode estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem ter feito o cadastro diretamente?

O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta concentra, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, segura e gratuita.

Atenção aos prazos!

Desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São essas as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.

Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?

•    União, estados, municípios e entidades públicas;
•    Empresas públicas e privadas (inclusive pequenas e médias empresas);
•    Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas recomendada pelo CNJ).

Mudanças nas regras: entenda o que mudou

As atualizações foram definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e outras comunicações processuais às partes ou terceiros.

Além disso, houve alterações nas regras de contagem de prazos:

Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):

•     Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
•    Não confirmada:
•    Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
•    Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações:

•     Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
•     Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Publicações no DJEN:

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Com informações do CNJ e TST 

Related posts

Candidata aprovada em seletivo de Glória de Dourados recorre ao MP após ser impedida de assumir vaga

Anaurelino Ramos

Nota Oficial da Prefeitura de Jateí (MS)

Anaurelino Ramos

Câmara celebra legado da comunidade japonesa em noite de homenagens e reconhecimento

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário