A Prefeitura Municipal de Jateí, por intermédio da Prefeita Municipal Cileide Cabral da Silva Brito, vem a público prestar esclarecimentos à população acerca das matérias recentemente divulgadas sobre a organização da 49ª Festa da Fogueira. A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos princípios que regem a gestão pública, esclarecendo que todas as contratações relacionadas ao evento foram realizadas mediante procedimentos administrativos regularmente instaurados, observando rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios da administração pública.
No que se refere à realização da tradicional Fogueira de Jateí, é importante esclarecer que a execução dos serviços decorre do Contrato Administrativo nº 045/2026, oriundo da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 002/2026, Processo Administrativo nº 024/2026, celebrado entre o Município de Jateí e a empresa EKIPE Serviços Ltda. O objeto contratual consiste na execução e montagem da estrutura da Fogueira 2026 e das instalações elétricas provisórias, estando a responsabilidade pela execução do objeto atribuída à empresa contratada, nos termos do contrato, do Termo de Referência, da proposta vencedora e dos demais documentos que integram o procedimento administrativo.
As reportagens divulgadas atribuem ao servidor Francisco Raimundo Filho a responsabilidade pela construção da fogueira, entretanto essa conclusão não corresponde ao que consta na
documentação contratual. A responsabilidade técnica pela execução da obra pertence ao profissional habilitado indicado pela empresa contratada, que responde tecnicamente pelos serviços executados. O servidor mencionado não figura como responsável técnico da obra nem representa oficialmente a empresa perante o Município, razão pela qual não procede a afirmação de que a Administração tenha substituído a empresa contratada por servidor público para executar o objeto licitado.
Também merece esclarecimento a situação funcional do servidor Francisco Raimundo Filho. Conforme demonstra a Portaria nº 195, de 28 de maio de 2026, o servidor encontrava-se regularmente em gozo de férias no período mencionado pelas reportagens, referente ao período aquisitivo de 02 de outubro de 2024 a 1º de outubro de 2025, com afastamento iniciado em 27 de maio de 2026 e retorno previsto para 10 de junho de 2026. Durante esse período, não estava exercendo suas atribuições funcionais perante a Administração Municipal, inexistindo prestação de serviço ao Município relacionada à execução do contrato administrativo.
Quanto às alegações envolvendo a utilização de máquinas e equipamentos públicos, esclarece-se que os equipamentos permanecem no Parque da Fogueira durante o período de preparação do evento para atender às diversas necessidades operacionais da organização da Festa da Fogueira, abrangendo serviços de logística, transporte de materiais, apoio estrutural, organização do espaço e demais atividades inerentes ao evento público. A permanência desses equipamentos no local não significa que estejam disponibilizados exclusivamente para execução dos serviços contratados pela empresa, tampouco descaracteriza a regular execução do contrato administrativo firmado.
No tocante às informações divulgadas sobre a reforma da entrada do Parque da Fogueira Elóe Quelé Ramos, cumpre esclarecer que, embora a contratação tenha sido regularmente formalizada mediante procedimento administrativo próprio, a respectiva ordem de serviço ainda não foi emitida. A Administração Municipal programou o início da execução da obra para período posterior ao encerramento da Festa da Fogueira, justamente para evitar interferências na realização do evento, garantir a segurança dos visitantes e assegurar a adequada execução dos serviços contratados.
Da mesma forma, reconhece e respeita o relevante papel desempenhado pela imprensa na fiscalização dos atos da Administração Pública, na promoção da transparência e na garantia do direito da população à informação. O acompanhamento das ações do Poder Público pelos veículos de comunicação é legítimo e essencial ao fortalecimento da democracia. Da mesma forma, a Administração espera que todas as informações sejam analisadas à luz da integralidade dos documentos e dos fatos, permitindo que a sociedade tenha acesso a um panorama completo e fiel da realidade.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Jateí reafirma seu compromisso permanente com a transparência, a legalidade, a boa gestão dos recursos públicos e o respeito à população. A Administração continuará conduzindo todas as suas ações com observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, permanecendo aberta ao diálogo e aos esclarecimentos necessários, sempre com base em documentos oficiais, fatos comprovados e na estrita observância da legislação aplicável.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jateí/MS, 25 de junho de 2026
CILEIDE CABRAL DA SILVA BRITO
PREFEITA MUNICIPAL

