Decisão de 1ª instância acolheu integralmente denúncia do MPMS
O caso ocorreu na madrugada de 7 de setembro de 2024, em Corumbá. De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o réu invadiu a residência da vítima, sob efeito de entorpecentes, e a submeteu a violência física e sexual, subtraindo seu celular, R$ 1.000,00 em dinheiro e um par de chinelos. Na sequência, obrigou a idosa, sob grave ameaça, a fornecer as senhas bancárias e, após os crimes, a trancou dentro da própria casa, impedindo que ela saísse para pedir ajuda.
A vítima foi localizada por um vizinho e conseguiu relatar os fatos. O autor foi preso em flagrante no mesmo dia, com os objetos subtraídos e o papel onde havia registrado as senhas exigidas da vítima. Ele confessou os crimes na delegacia e foi posteriormente reconhecido pela vítima.
Durante o julgamento, o Juiz destacou que a materialidade e a autoria foram amplamente comprovadas, com base em exames periciais, confissão, reconhecimento fotográfico e robusto conjunto de testemunhos. A sentença reafirma a gravidade dos crimes cometidos e determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, conforme previsto no artigo 33, §2º, inciso “a”, do Código Penal.
O MPMS reforça seu compromisso com a defesa da dignidade da pessoa idosa e o enfrentamento à violência de gênero, atuando de forma firme e incansável na responsabilização de autores de crimes hediondos.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom

