Conforme a instrução normativa número 1, de 17 de julho de 2025, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Andradina (MS), deverá encaminhar a folha de pagamento, juntamente com os devidos encargos, ao Departamento de Contabilidade para empenho, impreterivelmente, até o dia 27 de cada mês.
Essa nova normativa, foi baixada pelo Secretário de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, no dia 17 de julho. A lei, ainda determina que os órgãos da Administração Pública Municipal, como Secretarias Municipais e os Fundos Municipais, deverão encaminhar informações sobre a folha ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 de cada mês.
A medida serve para a elaboração da folha de pagamento dos servidores, incluindo frequência, horas extras e demais eventos registrados até o dia 16 do mesmo mês. Para que não haja atraso a liberação da folha dentro do prazo que manda a lei. (Vale do Ivinhema Agora)

