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TC reprova contas do ex-prefeito de Jateí por três anos seguidos

Depois da reprovação do Tribunal de Contas, processo agora segue para a Câmara (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das contas do Executivo Municipal de Jateí referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, todos sob gestão do então prefeito Eraldo Jorge Leite.

As análises apontaram um conjunto de irregularidades graves, especialmente na área de educação e na confiabilidade dos demonstrativos contábeis.

Agora, o processo segue para a Câmara de Vereadores, responsável pelo julgamento político das contas.

A decisão dos vereadores poderá definir não apenas o destino político do ex-gestor, mas também expor os parlamentares a riscos jurídicos, caso a aprovação ocorra de forma irregular ou sem fundamentação técnica.

Irregularidades recorrentes

Nos três anos analisados, o TCE/MS destacou falhas como:

Descumprimento da aplicação mínima em Educação:

2018: apenas 20,26% aplicados (mínimo é 25%).

2019: 23,84% aplicados (também abaixo do limite).

Inconsistências contábeis: divergências entre balanços, saldos de caixa sem comprovação bancária e distorções patrimoniais.

Alterações orçamentárias irregulares: transferências de dotações sem prévia autorização legislativa e até dispositivos inconstitucionais inseridos na Lei Orçamentária.

Cancelamento indevido de restos a pagar: em 2019, mais de R$ 114 mil em despesas liquidadas foram anuladas sem justificativa plausível.

Falta de transparência: decretos suplementares não publicados, documentos obrigatórios ausentes e envio intempestivo de relatórios fiscais.

Embora o município tenha cumprido os índices de saúde, gastos com pessoal e repasses ao magistério (FUNDEB), a falha no mínimo constitucional da educação e as distorções contábeis foram consideradas determinantes para a reprovação.

Possíveis penalidades ao ex-prefeito

Com os pareceres prévios contrários, a Câmara pode rejeitar as contas, o que abre espaço para

Multas administrativas aplicadas pelo TCE/MS;

Ações de improbidade administrativa, especialmente pelo descumprimento do índice de 25% em educação;

Inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, caso a rejeição seja confirmada pelos vereadores e reconhecida como ato doloso de improbidade.

E os vereadores, o que arriscam?

A Constituição garante que a decisão final cabe ao Legislativo municipal. Entretanto, se a Câmara optar por aprovar as contas reprovadas pelo TCE, a decisão precisa ser:

  • Fundamentada em critérios técnicos;
  • Aprovada por 2/3 dos vereadores.

Sem isso, os parlamentares podem se complicar. Entre os riscos estão:

  • Ação de improbidade administrativa por violação a princípios da administração pública;
  • Crime de prevaricação caso se configure intenção de beneficiar o prefeito em detrimento do interesse público;
  • Ações populares e representações ao Ministério Público, questionando a legalidade da votação;
  • Desgaste político, com acusações de conluio e favorecimento, especialmente em ano eleitoral.

O dilema político

Enquanto o parecer técnico do TCE aponta irregularidades graves, a Câmara terá de decidir entre manter a reprovação, o que pode comprometer o futuro político de

Eraldo Jorge Leite, ou aprovar as contas, correndo o risco de manchar a própria imagem e responder juridicamente.

A sessão que apreciará as contas promete ser tensa: de um lado, os números e relatórios técnicos do Tribunal de Contas; de outro, a articulação política e as pressões que costumam marcar julgamentos dessa natureza em municípios de pequeno porte.

Conclusão: O caso de Jateí expõe um cenário clássico da política brasileira: quando a técnica recomenda reprovação, mas a decisão final é política. Para o prefeito, a aprovação pode significar sobrevivência eleitoral; para os vereadores, um voto mal fundamentado pode custar caro em termos jurídicos e políticos.

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