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Por 5×2, Dr. Leandro escapa da cassação no TRE e ação pode ir parar no TSE

Decisão também favoreceu o vice-prefeito Arion Aislan, que teve o mandato cassado na mesma ação e os demais denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (Foto: Arquivo/divulgação) 

 

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por 5 votos contra 2, acatou o recurso impetrado pela defesa do prefeito de Nova Andradina, o médico Leandro Ferreira Fedossi (PSDB), o que o livrou de um pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Com ele, também foram inocentados o vice-prefeito Arion Aislan, Hernandes Ortiz Júnior, Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos e Hernandes Ortiz.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por supostamente distribuir material de cunho falso contra a candidata Dione Hashioka, que liderava as pesquisas durante a campanha eleitoral de 2024 na qual se candidatou a prefeita de Nova Andradina e era a favorita na disputa.

No dia 16 de setembro, o juiz Carlos Alberto Almeida, que é relator do recurso no TRE, acatou a apelação da defesa do prefeito e julgou o pedido improcedente.

Da mesma forma, votou por não acatar a inelegibilidade dele e dos demais arrolados da ação. Para o magistrado, as trocas de mensagens de apoiadores denunciadas pelo MPE não servem como provas contra os dois candidatos.

O relator ainda citou a denúncia contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, no TRE, que também escapou de uma possível cassação.

Houve embasamento no caso semelhante para apontar que os documentos arrolados no processo não tiveram potencial para influenciar na eleição.

Votaram contra a cassação os juízes Carlos Alberto Almeida, Márcio Ávila, Sérgio Fernandes e Carlos Eduardo Contar e Mariel Cavalin dos Santos.

O juiz Fernando Nardon e o juiz Victor Luís de Oliveira votaram pela cassação do prefeito, do vice e dos demais réus na Ação de Investigação Eleitoral.

Ministério Público pediu a cassação

É importante ressaltar que o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, manteve a sua manifestação com a sinalização que o Ministério Público Eleitoral apontou na ação do grupo e nos materiais coletados ao longo da investigação.

Ele assegurou na sua argumentação que teria havido o uso dos meios de comunicações e redes sociais e internet para desequilibrar o pleito eleitoral no município.

Ele também viu nas provas a formação de um grupo que teria passado a agir no sentido de atacar deliberadamente a candidata Dione Hashioka, que liderava as pesquisas, para supostamente favorecer o candidato Leandro Fedossi, que se mantinha atrás nas pesquisas, conforme demonstrado em conversas de aplicativos de celular entre o grupo.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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