Unidade Vale do Ivinhema (foto: divulgação/adecoagro)
Empresa aderiu a MP-936 em decorrência da crise gerada pela pandemia do Coronavírus
Por: Vale do Ivinhema Agora
A empresa Adecoagro comunicou seus colaboradores no Brasil que irá suspender contratos de trabalho, a partir desta segunda-feira (20). A medida afeta duas unidades na região, instaladas no município de Angélica e Ivinhema.
Devido a crise em decorrência do avanço no Brasil da pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19), a indústria resolveu aderir a MP-936, que autoriza os empregadores, entre outras ações, a suspender temporariamente os contratos de trabalho dos colaboradores.
Dentre as medidas anunciadas pela Adecoagro estão:
Confira pontos importantes da Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho:
• O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é 60 dias.
• Durante este período, a Adecoagro pagará 30% do salário nominal (base) do colaborador a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o colaborador teria direito. Esta parte do Governo será creditada 30 dias após o início da suspensão do contrato, na mesma conta que o colaborador recebe o pagamento da empresa.
• Os colaboradores que terão seu contrato de trabalho suspenso, receberão uma notificação formal com 48 horas de antecedência à vigência da suspensão. O gestor será responsável pela comunicação ao colaborador.
• A Adecoagro notificará o Ministério da Economia sobre a medida para que tome as providênciassobre a liberação de parte do seguro desemprego.
• Nestes dois meses o colaborador tem direito a todos os benefícios, normalmente. Mas nenhum desconto poderá ser realizado neste período e serão executados no retorno ao trabalho e de forma parcelada.
• No retorno, após o período de suspensão, o colaborador tem garantia do trabalho pelo mesmo período acordado para a suspensão do contrato, ou seja, se teve a suspensão pelo tempo limite de dois meses, terá 60 dias de estabilidade ao retornar às suas atividades laborais.
• A legislação vigente determina que este período de suspensão do contrato de trabalho não deve ser computado para cálculo de férias e 13º salário. Porém, como resultado da negociação do acordo coletivo com o sindicato, decidiu-se que estes meses de suspensão não impactarão negativamente na apuração destas verbas trabalhistas.
A empresa também comunicou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina (MS) participou ativamente do processo, juntamente com a empresa, para viabilizar um Acordo Coletivo de Trabalho específico para vigorar neste período.