O parecer técnico do setor de contabilidade da Prefeitura de Batayporã (MS) detectou gastos com pessoal, no ano de 2019, acima do que permite a lei.
A despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida. No caso de Batayporã o gasto foi na ordem de 65,56%.
A divulgação destes dados se encontra no parecer técnico do controle interno. No mesmo despacho, a controladoria, informa que comunicou os gestores sobre a extrapolação do limite da lei.
Mesmo assim, o comunicado da controladoria do município não foi levado em conta. E no caso, os artigos número 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000, não foram levados em conta. (Vale do Ivinhema Agora)