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Angélica: TCE aplica multa por cedência de servidor comissionado

O caso foi alvo do inquérito civil n.º 07/2015 instaurado pela Promotoria de Justiça de Ivinhema

A cedência de um servidor comissionado da Prefeitura de Angélica (MS) para atuar em uma delegacia do município gerou multa ao ex-prefeito Luiz Antônio Milhorança (PSDB). A decisão tomada por unanimidade na 7ª sessão do Tribunal Pleno foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (01).

O caso foi alvo do inquérito civil n.º 07/2015 instaurado pela Promotoria de Justiça de Ivinhema. Segundo o TCE, no procedimento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ficou comprovado que houve pagamentos irregulares feitos a um servidor por 17 meses, de fevereiro de 2014 a julho de 2015.

Os pagamentos foram feitos em virtude da atuação do servidor como escrivão na Delegacia de Polícia Civil de Angélica. Conforme o acórdão, não há previsão no artigo 145 da Lei Complementar Municipal n. º 4/2009 para que o ocupante de cargo comissionado seja cedido.

Ainda conforme o TCE, a não fiscalização do caso durante o período de recebimento viola os princípios da administração pública, incluindo o de probidade. A multa aplicada pelo TCE ao ex-prefeito pela cedência foi de 110 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul).

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