Vale do Ivinhema Agora
Região

Ao completar 46 anos da separação de MS, MT cria 142º município 

Cidade nova, Boa Esperança do Norte, fica a cerca de 400 km de Cuiabá, perto das cidades de Sorriso e Nova Ubiratã

Celso Bejarano / Correio do Estado

Criação de novo município, em MT, dependeu de decisão do STF – arquivo/correio do estado

Decisão foi anunciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A ideia de se criar novo município, Boa Esperança do Norte, que fica a uns 400 km de Cuiabá, tinha sido contestada pelo partido MDB.

Texto produzido e publicado pela assessoria do STF, no portal da corte, sustenta que, por maioria, o STF validou lei de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte. A decisão, diz a corte, se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819.

Na mesma decisão, o Plenário do supremo invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

A ADPF foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Entre outros pontos, diz o comunicado da assessoria do STF, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município.

BOA ESPERANÇA DO NORTE

Em relação à criação do município, que nasce com cerca de 7 mil habitantes, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 15/1996, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, no período determinado por lei complementar federal, mas essa norma ainda não foi editada.

Por sua vez, a EC 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

REQUISITOS CUMPRIDOS

Segundo Mendes, a norma que criou o Município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.

Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (aposentada).

Nesse ponto, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ficou vencido. No seu entendimento, a decisão do TJ-MT é definitiva (transitou em julgado), e a ADPF não pode ser utilizada para desconstituí-la. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam essa corrente.

AUSÊNCIA DE LEI

Em relação às normas estaduais que tratam do período de criação, incorporação ou extinção de município no estado, prevaleceu, por unanimidade, o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do artigo 178 da Constituição estadual, em sua redação original e na conferida pela EC estadual 16/2000, e da não recepção de dispositivos das Leis Complementares estaduais 23/1992 e 43/1996.

O entendimento é de que, com a ausência da legislação federal que disciplinaria o período de autorização e os requisitos para a criação e a alteração de municípios, os estados não podem editar leis que permitam o surgimento de novos entes locais.

A ADPF 819 foi julgada na sessão virtual finalizada em 6/10.

DIVISÃO

Mato Grosso – do Sul e apenas Mato Grosso – virou dois estados em outubro de 1977. Mato Grosso hoje, com a decisão do STF, passa a ter 142 município. Mato Grosso do Sul, 79.

Ano que vem, moradores do Boa Esperança do Norte escolhem os políticos municipais – prefeitura e Câmara dos Vereadores.

Pelo Censo divulgado no meio deste ano, Mato Grosso soma 3.658 milhões de habitantes.

Já Mato Grosso do Sul, no mesmo período, atingiu a marca de 2.757 milhões de habitantes

Related posts

Deputado Hashioka reforça apoio para ampliar atendimento do Hospital de Amor

Anaurelino Ramos

Vereadores cobram conclusão das obras em pontes de concreto sobre o Rio Samambaia

Anaurelino Ramos

Câmara busca inclusão de Nova Andradina em programa habitacional para ampliar acesso à casa própria

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário