Vale do Ivinhema Agora
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Após operação, MP faz recomendação à Prefeitura de Nova Andradina sobre contratos e fiscalização

 

Por: Vale do Ivinhema Agora

 

 

No âmbito do Inquérito Civil n. 06.2022.000007320, a Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Andradina encaminhou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Nova Andradina (MS), após a operação “Cobertor Curto” que investiga irregularidades na Secretaria de Assistência Social do município.

A Recomendação n. 0004/2022/01PJ/NDI 0004/2022/01PJ/NDI, assinada pelo Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Paulo Henrique Mendonça de Freitas, cobra do prefeito e dos secretários municipais, em especial da Assistência Social, que seja respeitado o regramento previsto em Lei (federal e
municipal) para a execução, liquidação e fiscalização dos contratos de fornecimento de mercadorias.

Proceder à auditoria interna (controle interno) de todos os contratos administrativos firmados pelo município para atender à Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Andradina; Encaminhar ao Tribunal de Contas deste estado (controle externo) cópia dos contratos administrativos firmados pelo Município para atender a Secretaria de Assistência Social, solicitando auditoria pela Corte de Contas para examinar e proferir parecer sobre a regularidade ou irregularidade dos referidos contratos e sua execução e liquidação.

Além disso, instituir e exigir rígido e formal controle de entrada e saída de mercadorias e bens adquiridos pelo Município de Nova Andradina para atender à Secretaria de Assistência Social e demais secretarias deste ente, especialmente nos depósitos onde são entregues e armazenados os referidos bens, assim como em qualquer lugar onde forem entregues os aludidos bens e serviços, mediante conferência e atesto de recebimento deles, sob pena de responsabilização do servidor que não o fizer ou o fazer de maneira incompleta.

E suspender, enquanto não implantado o controle citado no item anterior, e sem demora injustificável que prejudique a população, a execução e liquidação de contratos vigentes para entrega de mercadorias e bens que não atendam os critérios sugeridos nesta recomendação ministerial, sem prejuízo da responsabilidade do município pelas suas obrigações constitucionais no que tange à política pública atribuída constitucionalmente ao ente municipal.

O prefeito municipal teve 10 dias, a partir de 1° de agosto, para comprovar as providências adotadas a respeito da recomendação, que também foi publicada no site da prefeitura.

 

 

 

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