Após recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Batayporã, a Justiça reformou a sentença e condenou o acusado pelo crime de associação para o tráfico interestadual. Com a procedência do pedido ministerial, a pena final do réu flagrado transportando 567 kg de maconha ultrapassou 15 anos de prisão em regime fechado, frustrando as tentativas da defesa de atenuar a pena.
Nos autos processuais, foi apresentado o esquema criminoso de transporte de mais de meia tonelada do entorpecente, englobando o tráfico interestadual, a associação criminosa, com aliciamento de uma adolescente, condução de veículo clonado, desobediência à parada dos policiais, além de manobras perigosas na direção durante a fuga.
Originariamente, o acusado foi condenado por tráfico de drogas, tendo sido absolvido da imputação de associação para o tráfico. A pena foi fixada em 11 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias de detenção e 799 dias-multa. Inconformado com a absolvição quanto ao artigo 35 da Lei de Drogas, o MPMS interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sustentando a existência de vínculo estável e permanente entre o réu e os demais envolvidos na empreitada criminosa.
A defesa, por sua vez, recorreu buscando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conhecida como tráfico privilegiado. Ao apreciar os recursos, o Tribunal acolheu a tese ministerial e reconheceu a configuração do crime de associação para o tráfico, elevando a reprimenda para 16 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias de detenção e 1.865 dias-multa, em regime fechado. O colegiado também rejeitou o pedido defensivo de aplicação do tráfico privilegiado, por entender demonstrada a dedicação do acusado a atividades criminosas.
Os fatos ocorreram na rodovia MS-134, no trecho do quilômetro 149, em Batayporã. Durante uma fiscalização de rotina, o Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) ordenou a parada de um veículo suspeito, mas o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade em direção à divisa com o estado de São Paulo. O homem realizou ultrapassagens proibidas e manobras arriscadas, colocando em perigo pedestres e outros condutores.
A interceptação ocorreu após disparos efetuados nos pneus do carro pela guarnição de apoio. Na iminência da abordagem, o réu abandonou o automóvel e fugiu a pé em meio à mata, deixando no local sua namorada, uma adolescente. Na vistoria, foram apreendidos 567 kg de maconha distribuídos em fardos.
A investigação apurou que o casal pegou o carregamento em Paranhos (MS), na fronteira com o Paraguai, com destino a Minas Gerais, onde receberia R$ 40 mil pelo transporte. Localizado e preso posteriormente em território mineiro, o réu já estava de posse de outro automóvel adulterado para retornar a Mato Grosso do Sul e realizar novo frete de entorpecentes.
Diante da sentença de primeira instância que havia afastado o delito de associação, a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A acusação sustentou que o réu atuava na modalidade conhecida como “cavalo doido”, na qual organizações criminosas de fronteira recrutam motoristas experientes e arrojados, dispostos a conduzir veículos furtados ou clonados em alta velocidade para romper bloqueios policiais, assumindo o risco deliberado de mortes para escoar cargas milionárias.
Para comprovar a existência de associação criminosa e afastar a hipótese de atuação eventual no tráfico de drogas, o MPMS reuniu provas contundentes nos autos, a começar pelas declarações da adolescente, que confirmou a habitualidade de viagens conjuntas com o réu para o transporte de entorpecentes, incluindo ocorrência semelhante interceptada no município de Iguatemi (MS). Além disso, as investigações demonstraram que o casal mantinha um entreposto destinado à comercialização de drogas em sua residência, bem como recebia veículos clonados e previamente adulterados na faixa de fronteira, circunstâncias que evidenciaram vínculo estável, divisão de tarefas e articulação com outros integrantes da cadeia criminosa.
Os elementos produzidos durante a investigação também demonstraram que o acusado possuía condenação anterior por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, além de registros de atuação reiterada no narcotráfico na região de fronteira. Tais circunstâncias corroboraram a conclusão de que ele se dedicava a atividades criminosas, inviabilizando o reconhecimento do tráfico privilegiado pretendido pela defesa.
Com a reforma da sentença, o Tribunal reconheceu a existência da associação para o tráfico e acolheu a tese sustentada pelo MPMS em recurso, fixando pena superior a 16 anos de reclusão em regime fechado. A decisão reafirma a importância da atuação ministerial no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no tráfico interestadual de drogas e na responsabilização de seus integrantes.
Texto: Patrícia Martins
Foto: Decom
Revisão: Fabrício Judson
Autos: 08.2025.00006528-8

