O prefeito de Batayporã sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei Complementar nº 49/2020, aprovada pela Câmara Municipal, que isenta a população de baixa renda do município enquadrada na Tarifa Social de pagar a taxa de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), cujo consumo mensal seja inferior a 220 KW/h.
A medida faz parte das ações da Administração Municipal para minimizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus nos rendimentos da população.
A isenção é válida por 90 dias, contados de 1º de abril a 30 de junho do ano corrente, e vai beneficiar aproximadamente 920 unidades consumidoras. Com a medida, deixarão de entrar nos cofres públicos do Município cerca de R$ 14 mil a cada mês.
Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como Tarifa Social e não poderá ultrapassar a medida estipulada de 220 kwh/mês.
Outras medidas anunciadas para atenuar os efeitos econômicos agravados pela crise sanitária foram pedidos à Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e Energisa para suspenderem o corte dos serviços de água e energia, além da prorrogação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

