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Política

Candidatura de Harfouche não corre risco de impedimento

A informação de que o procurador Sérgio Harfouche, pré-candidato ao cargo de vice-governador, poderia ser barrado da disputa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não procede.

A informação sobre um possível impedimento gerado pela Emenda Constitucional 45, que define que procuradores e promotores só podem se filiar em partidos políticos após pedir exoneração do cargo não se aplica ao caso dele.

Harfouche, que é filiado ao PSC, licenciou-se do cargo que ocupa no MPE (Ministério Público Estadual) garante que cumpriu toda a legislação eleitoral, pois tinha intenção de concorrer a cargo público.

“Essa emenda é de 1995 e não retroage nesse caso e ingressei na carreira no Ministério Público em 1992, três anos antes emenda constitucional ser aprovada. Segui todas as regras e trâmites que a legislação eleitoral vigente pede”, garantiu. (Assessoria)

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