Vale do Ivinhema Agora
Região

Cineasta é condenado a pagar R$ 100 mil por discurso de ódio contra índios de MS

Curta-metragem “Matem os Outros” teve recurso público de R$ 40 mil, segundo ação protocolada pelo MPF

Por: campograndenews

Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em atendimento a recurso do MPF (Ministério Público Federal), condenou o cineasta Reynaldo Paes de Barros ao ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Na decisão, ele foi considerado propagador de discurso de ódio contra a comunidade indígena Guarani-Kaiowá, por por causa da produção e veiculação de curta-metragem, intitulado “Matem os Outros”, produzido e lançado em 2014.

A sentença de seguno grau prevê que a multa deverá ser destinada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Os valores de ingressos eventualmente vendidos para apresentações do filme terão o mesmo destino, conforme o Tribunal decidiu.

O filme usou recursos de R$ 40 mil do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul. Para o MPF, isso “torna ainda mais grave e reprovável a difusão de discurso de ódio e intolerância feita pelo filme, financiado com dinheiro público”.

O que é – O curta, conforme o órgão ministerial define, retrata basicamente diálogo travado entre quatro personagens, dois fazendeiros que pegam carona com um casal rumo a Sidrolândia (MS). “Durante o trajeto, expõem os sentimentos dos produtores rurais em relação aos índios, oportunidade em que são veiculados ideais preconceituosos, repletos de ódio étnico”, descreve o texto.

Nos minutos finais, na análise do MPF, a incitação à violência é escancarada. “Um dos personagens, que diz ao longo do filme ter estudado o tema em sua tese de doutorado, afirma que o quadro dos conflitos relacionados às terras indígenas – quadro chamado pelo personagem de “invasão dos índios” – vai durar até ser mudado por um “banho de sangue”

Liberdade de expressão x dignidade humana – A ação foi movida na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a obra produzida pelo réu não excedeu os limites do regular exercício do direito à liberdade de expressão. Diante disso, o MPF recorreu ao TRF, pedindo reforma da sentença.

O procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, em seu parecer, lembrou que, embora seja um direito fundamental, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o próprio ordenamento jurídico impõe alguns limites e restrições a ele. “Os diálogos e cenas construídas pelo diretor acionado violam garantias que vedam qualquer modalidade de preconceito e discriminação”, afirma o procurador.

De acordo com o raciocínio apresentado, quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros direitos fundamentais, “deve-se equacioná-lo mediante ponderação de interesses, balizada pelo princípio da proporcionalidade”.

De acordo com o MPF, o procurador aponta, no entanto, que a dignidade é um bem “intocável, o que significa dizer que ela não pode ser objeto de ponderação com outros direitos fundamentais, devendo prevalecer o princípio da dignidade.

Acolhendo tais argumentos, a 1ª turma do TRF3, por maioria de votos, condenou o réu ao pagamento de multa por dano moral coletivo às comunidades indígenas, por propagação de discurso de ódio em seu filme.

Como a decisão é de segundo grau, ainda cabe recurso pela defesa do cineasta. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Related posts

Saúde de Fátima do Sul terá 10 novos relógios de ponto biométricos adquiridos por dispensa de licitação

Anaurelino Ramos

Prefeitura de Jateí autoriza contratação de quase R$ 29 mil com empresa de Santa Catarina para equipamentos de informática

Anaurelino Ramos

Comarca de Nova Andradina realiza processo seletivo para estágio em Direito

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário