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Região Saúde

Desembargador rejeita pedido de comerciantes e mantém toque de recolher em todo o Estado

Saúde é direito de todos e dever do Estado, disse desembargador, ao citar a Constituição e negar pedido de comerciantes

Por: Correio do Estado

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paschoal Carmello Leandro, indeferiu, na noite desta segunda-feira (15), liminar pedida pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), contra o decreto do governo de Mato Grosso do Sul que passou a vigorar neste domingo (14).

O decreto, que tem prazo de vigência de 14 dias, estabelece, entre outras medidas, toque de recolher entre 20h e 5h, diariamente, e restrição de atividades não-essenciais aos fins de semana, entre 16h e 5h.

A entidade que representa o comércio de Campo Grande alegou inconstitucionalidade das medidas contidas no decreto, além da incompetência legislativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para decretar tais restrições. Para os comerciantes, é o município quem deveria legislar sobre o assunto.

Os argumentos apresentados, porém, não foi reconhecidos pelo desembargador, que lembrou que a Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, “garantindo mediante políticas sociais e econômicas que videm à redução do risco de doença”.

Além do mais, Paschoall Carmello Leandro lembrou que dentro tema saúde pública, a prevenção é um dos pilares, e no caso da pandemia, “um dos únicos meios sabidamente eficazes para minimizar a sua galopante transmissão é evitar circulação de pessoas, indicativo de razoabilidade e proporcionalidade da limitação estabelecida pelo impetrado”.

Para finalizar a justificativa para negar o pedido dos comerciantes da Capital, mas que teria efeito em todo o Estado, Leando argumentou: “embora não se desconheça a importância das atividades desenvolvidas pelos representados das impetrantes, o país atualmente encontra-se na fase de contágio comunitário da doença com nefastos resultados de ausência de leitos para atendimento dos infectados”.

COLAPSO

A decisão ocorre no mesmo dia em que Mato Grosso do Sul renovou o recorde de pessoas hospitalizadas com Covid-19. Nesta segunda-feira (15) eram 832 pacientes em hospitais, sendo que 370 deles em unidades de tratamento intensivo (UTIs).

O Estado todo, sobretudo as cidades de Campo Grande e Dourados, vivem colapso no sistema hospitalar há duas semanas, com filas nas esperas por leitos, e com registros de mortes de pessoas ainda nas enfermarias, antes da intubação.

O município de Campo Grande – que a Associação Comercial gostaria que editasse o decreto, e que só anunciou que aceitaria as normas editas pelo governo do Estado cinco horas depois da publicação do decreto estadual, no dia 10 de março – não fornece os dados de internados à Central de Regulação do governo de MS há três dias.

A Covid-19 já matou 3.628 pessoas em Mato Grosso do Sul, 14 somente nesta segunda-feira, e 44 desde o último domingo (14).

Com o colapso da rede hospitalar, especialistas defendem restrições da circulação para frear o contágio pelo coronavírus e, assim, reduzir a demanda nos hospitais e por serviços dos profissionais de saúde, que estão sobrecarregados.

As principais regras do decreto

Aos sábados e domingos, os serviços não classificados como essenciais, poderão abrir e atender o público entre às 05h e às 16h. Quanto à circulação de pessoas e veículos, durante todos os dias, fica proibida no período entre às 20h e 5h. As exceções são motivos de trabalho, emergência médica e urgência inadiável.

Durante o toque de recolher, é permitido o funcionamento apenas dos serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.

Em supermercados e estabelecimentos similares passam a ser proibidos o consumo de comidas e bebidas e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

As cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada estão suspensas. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

No serviço público, as categorias que puderem, deverão adotar o teletrabalho (home office).

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