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Fisco estadual fará levantamento após STF criminalizar calote de ICMS

Apesar de pena de até dois anos, advogado avalia que dificilmente alguém vá de fato para a cadeia

Por: campograndenews
Sefaz vai fazer levantamento e encaminhar dados para Ministério Público propor ação penal. (Foto: Paulo Francis)
Sefaz vai fazer levantamento e encaminhar dados para Ministério Público propor ação penal. (Foto: Paulo Francis)

A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) fará levantamento e vai encaminhar ao MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) lista de quem, de maneira intencional, cobra ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas mercadorias e não repassa o valor ao Estado.

Na última quarta-feira (dia 18), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é crime de apropriação indébita o não pagamento do imposto, devidamente declarado. Antes da decisão, a falta de pagamento era reconhecida como simples inadimplemento do valor. O ICMS é a principal fonte de arrecadação dos Estados.

“A empresa cobra do consumidor, declara isso, mas de maneira dolosa não paga o Estado. Na verdade, está se apropriando indevidamente de dinheiro que já recebeu”, afirma o titular da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Felipe Mattos. Quando o consumidor compra um produto, a nota fiscal informa o quanto do valor total corresponde ao ICMS.

Os dados serão repassados ao Ministério Público porque cabe ao órgão propor ação penal. “A Sefaz vai começar a adotar essa postura, interpretando como crime”, afirma Mattos.

De acordo com o advogado André Borges, a decisão dos ministros do Supremo, apesar de ser num caso específico de Santa Catarina, teve placar de 7 a 3 e é uma jurisprudência que deve ser observada por todos os juízes.

Apesar de o crime de apropriação indébita tributária, previsto na Lei 8.137, ter pena de seis meses a dois anos de detenção, o advogado avalia que dificilmente alguém vá de fato para a cadeia. Sendo a prisão substituída por multa ou pena restritiva de direito.

“O Supremo fixou duas premissas importantes, o sonegador contumaz e atitude dolosa. Isso significa que o comerciante que por mero equívoco não recolheu, ou o contador cometeu simples equívoco, não caracteriza o crime. Tem a intenção de ludibriar o Fisco”.

Levantamento do Consefaz (Conselho de Secretários de Fazenda), que foi encaminhado ao STF e divulgado pela jornal Folha de São Paulo, mostra arrecadação de R$ 9,3 bilhão de ICMS em Mato Grosso do Sul e inadimplência de R$ 61 milhões, num total de 977 empresas. Os valores são de 2018.

Conforme a Agência Brasil, o Supremo julgou recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor.

O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF.

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