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Governo aumentará alíquota de compras on-line no ano que vem

Mudança é válida para operações realizadas por empresas e não vai onerar o consumidor do Estado

Por: correiodoestado

 

O governo do Estado vai aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comprados em outros estados.

A medida visa cumprir cláusula de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a valer em 2021. Na prática, a mudança será válida para operações realizadas por empresas.

A gestão estadual enviou o projeto à Assembleia Legislativa para manter a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota para aquisição de ativo imobilizado até 2021. Caso a Lei nº 1.810/97 não seja alterada, a nova sistemática, que está em vigor desde maio de 2019, poderá realizar cobranças retroativas.

O primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, explicou ao Correio do Estado que outros estados já se adequaram ao convênio e, caso MS não se adéque, os empresários podem ser taxados em compras realizadas desde o ano passado.

“Quando um CNPJ [empresa] compra um produto de outro estado, por exemplo, computadores, geladeiras, móveis, eles são taxados pela diferença entre a alíquota da origem e do destino. Hoje, se a empresa adquire algo de São Paulo, a taxa é de 10% [diferença entre 7% de SP e 17% de MS], com a nova vigência, essa taxa iria para 12,5%”, disse.

Segundo o titular da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Felipe Mattos, em dezembro de 2017 houve acréscimo à Lei nº 1.810/97, estabelecendo, com base no Convênio ICMS 52/17, que também integra a base de cálculo, o montante do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna ao consumidor final e a alíquota interestadual (em todos os casos), com efeitos a partir de 29 de março de 2018.

A medida foi questionada na Justiça, por meio da ADI nº 5866, com pedido de declaração de inconstitucionalidade do convênio.

Em janeiro de 2018, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Confaz suspendeu os efeitos de dez cláusulas do convênio. Já em maio de 2019 a decisão transitou em julgado. No entanto, em Mato Grosso do Sul continuou sendo considerada a regra antiga para a base de cálculo do diferencial de alíquota.

Mattos reforça que a aplicação da regra de diferencial de alíquota deverá ser adotada para normatizar protocolos firmados entre os estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativa ao ICMS.

“O projeto de lei encaminhado à Assembleia somente está reproduzindo a cláusula do Convênio ICMS 142/18, para harmonização do convênio. A regra não foi alterada, deve-se considerar que a sistemática nova está em vigor desde maio 2019, que estende, para todas as hipóteses, no caso de diferencial de alíquota, de forma específica, a obrigatoriedade de se incluir, na própria base de cálculo, o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota. Desse modo, os contribuintes poderão se preparar para a nova sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas, que vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021”, pontuou.

CONTRÁRIOS

Os empresários são contrários a qualquer aumento de alíquota neste momento, explica Oshiro. “Sabemos que todos os estados do Centro-Sul já aderiram ao convênio. O que conversamos com o secretário de Fazenda é para que o projeto entrasse em vigor em abril ou maio. Achávamos que o comércio teria se recuperado da crise até o fim do ano, mas agora não acreditamos mais nisso. O que queremos é prorrogar esse tempo para que as empresas não tenham mais prejuízos”, contextualizou e ainda reforçou que há a necessidade de se instituir regras.

“Como está autorizado a aumentar desde o ano passado, hoje a fiscalização poderia taxar tudo o que foi comprado neste período. Com a adequação da lei, temos esse prazo maior”, concluiu o representante dos empresários.

O projeto está sob apreciação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e foi retirado da pauta de votação duas vezes, justamente pelo requerimento dos comerciantes, que pedem mais prazo.

O deputado João Henrique Catan (PL) pediu vistas para analisar o projeto e se diz contra a maneira como ele foi apresentado. “Tenho uma política contrária ao aumento de impostos e, caso haja a dupla incidência do imposto, poderia ocorrer um aumento significativo do tributo no Estado, nas operações interestaduais”, disse.

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