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Irmãs que inventaram marido para receber pensão do INSS são condenadas

Num quadro de fundo marrom, sobressai a palavra condenação, escrita em letras maiúsculas

Após trânsito em julgado, a sentença aplicada à ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Vera Sueli Lobo Ramos, e à irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo, está sendo efetivada. Elas inventaram marido falso para receber pensão e foram condenadas ao ressarcimento de R$39.254,93, multa de R$ 5 mil para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Vera foi condenada também à perda da função pública, embora já tenha sido demitida do INSS.

A investigação apurou que Vera, enquanto servidora do INSS, era a responsável pela aprovação de aposentadorias e concedeu benefício previdenciário por morte em favor de sua irmã. O falecido fictício criado para a fraude, João Antônio Lobo, seria o marido de Roseli. Para legitimar o golpe, elas utilizaram em nome do falso cônjuge documentos de um beneficiário verdadeiro do INSS.

Na denúncia, o MPF afirmou que “valendo-se da condição de servidora do INSS, utilizando dados de terceiros, sem o conhecimento destes, concedeu benefício previdenciário de pensão por morte, pelo “falecimento” de um suposto segurado, (…) de forma a permitir e concorrer para o enriquecimento ilícito desta, em detrimento dos cofres públicos”.

Para a Justiça, Vera, “ao inserir dados falsos no sistema de concessão de benefício previdenciário do INSS, causou grande prejuízo financeiro para a repartição pública, favorecendo a segunda requerida”. Por estar envolvida e ser a grande favorecida, Roseli também foi denunciada por improbidade administrativa mesmo não sendo servidora pública.

Sobre o caso – O esquema veio à tona quando Hélio Ferreira da Silva procurou o INSS para solicitar benefício previdenciário. Na checagem dos documentos, o sistema da autarquia indicou que ele estava morto e que seu nome seria João Antônio, o fictício marido falecido de Roseli. Auditoria interna confirmou que os documentos não pertenciam a um falecido, e sim a Hélio. Após auditoria interna, a servidora foi demitida.

Em depoimento, uma testemunha que, na época, atendeu o verdadeiro dono dos documentos, informou que na fraude foi usado o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de Hélio e de uma terceira pessoa, Luzia Rodrigues Pereira. O NIT desta última foi utilizado em nome de Roseli. O processo de aposentadoria por morte do marido fictício de Roseli e o comprovante de óbito nunca foram encontrados nos arquivos do órgão. Nos cartórios de registro civil, não existe nenhum documento de falecimento em nome do falso marido.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001564

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