As teses acusatórias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentadas durante sessão do Tribunal do Júri, realizada neste dia 12 de março, foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e levaram à condenação do réu por homicídio duplamente qualificado que vitimou o jovem Vitor Hugo Branquinho Camargo, em Ivinhema. A vítima estava trabalhando como segurança quando foi morta, aos 25 anos.

A pena imposta ao condenado na sentença judicial é de 19 anos e 10 meses de reclusão, iniciando em regime fechado.

O crime aconteceu na madrugada de 11 de novembro de 2023, durante as comemorações do 60º aniversário de Ivinhema. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça do município, o autor efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, na Praça de Eventos da cidade.

Durante a instrução do processo, o MPMS demonstrou que o homicídio foi motivado por futilidade, após um desentendimento com a equipe de segurança que havia retirado o sobrinho do agressor da festa. A acusação também provou que o ato violento foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida pelas costas enquanto corria e, posteriormente, quando já estava caída e imóvel no chão.

A atuação da Promotoria de Justiça foi fundamental para que os jurados rejeitassem as teses da defesa, que buscava a absolvição, o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção.

Além do homicídio duplamente qualificado, o réu foi condenado pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Na sentença, o Juízo destacou a elevada culpabilidade do autor, que saiu do evento para buscar a arma em seu veículo e retornou para atirar contra o jovem, que trabalhava como segurança para custear seus estudos no ensino superior.

Com o veredito, foi determinada a manutenção da prisão do condenado e a expedição imediata da guia de execução penal, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início de cumprimento de pena.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no Judiciário: 0001085-72.2023.8.12.0012