Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12), quando os jurados acolheraram as teses acusatórias apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça
Réu é condenado por homicídio de segurança durante festa de aniversário da cidade
As teses acusatórias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentadas durante sessão do Tribunal do Júri, realizada neste dia 12 de março, foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e levaram à condenação do réu por homicídio duplamente qualificado que vitimou o jovem Vitor Hugo Branquinho Camargo, em Ivinhema. A vítima estava trabalhando como segurança quando foi morta, aos 25 anos.
A pena imposta ao condenado na sentença judicial é de 19 anos e 10 meses de reclusão, iniciando em regime fechado.
O crime aconteceu na madrugada de 11 de novembro de 2023, durante as comemorações do 60º aniversário de Ivinhema. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça do município, o autor efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, na Praça de Eventos da cidade.
Durante a instrução do processo, o MPMS demonstrou que o homicídio foi motivado por futilidade, após um desentendimento com a equipe de segurança que havia retirado o sobrinho do agressor da festa. A acusação também provou que o ato violento foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida pelas costas enquanto corria e, posteriormente, quando já estava caída e imóvel no chão.
A atuação da Promotoria de Justiça foi fundamental para que os jurados rejeitassem as teses da defesa, que buscava a absolvição, o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção.
Além do homicídio duplamente qualificado, o réu foi condenado pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Na sentença, o Juízo destacou a elevada culpabilidade do autor, que saiu do evento para buscar a arma em seu veículo e retornou para atirar contra o jovem, que trabalhava como segurança para custear seus estudos no ensino superior.
Com o veredito, foi determinada a manutenção da prisão do condenado e a expedição imediata da guia de execução penal, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início de cumprimento de pena.
Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Número dos autos no Judiciário: 0001085-72.2023.8.12.0012

