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Ivinhema pode ter reconhecido o estado de calamidade pública devido às chuvas

Temporal em outubro causou estragos na cidade (Foto: Ivinotíciais)
Por: AL/MS

Por solicitação do prefeito municipal de Ivinhema, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou nesta manhã (3) o Projeto de Decreto Legislativo 64/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município. O pedido aconteceu devido aos impactos e danos decorrentes do elevado volume de chuvas ocorridas na última semana, precisamente no dia 26 de outubro de 2020, segunda feira passada, sendo o reconhecimento do estado de calamidade pública previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com o decreto, é possível ao chefe do Executivo municipal a abertura de crédito extraordinário, além de remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, e ainda realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas necessárias.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares na votação em discussão única em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela ALEMS, em seu Diário Oficial Eletrônico, tendo vigência enquanto perdurar a situação que ensejou o decreto de calamidade pública pelo período máximo de 180 dias.

Na justificativa da matéria, a Mesa Diretora (2019-2021) da ALEMS elenca os motivos da apresentação do projeto. “O decreto de calamidade pública atende a solicitação do prefeito de Ivinhema diante dos resultados em danos humanos, materiais, ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais, com destruição e danificação de estradas, pontes e tubulações, e edificações públicas e privadas, causando o desalojamento de pessoas na área urbana e rural, por conta das chuvas intensas que atingiram o município”, explicou o presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB).

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