Mais uma empresa de consultoria vai atender a Prefeitura de Jateí (Foto: Divulgação/Redes sociais)
A prefeita de Jateí (MS), Cileide Cabral da Silva Brito (PSDB), autorizou mais uma contratação direta para a prestação de serviços jurídicos ao município. Desta vez, o contrato prevê o pagamento de R$ 250 mil à Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia.
A contratação foi formalizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 088/2026, modalidade prevista na legislação para situações em que há inviabilidade de competição.
Conforme o ato administrativo, o escritório de advocacia será responsável pela atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), além da implementação de serviços de assessoria jurídica para o município.
A inexigibilidade foi sancionada pela prefeita em 16 de julho de 2026 e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município.
Contratação chama atenção
A nova contratação amplia a lista de serviços contratados diretamente pela atual administração municipal. Nos últimos meses, a gestão da prefeita Cileide Cabral também utilizou a modalidade de contratação direta em outros procedimentos administrativos, alguns deles já alvo de questionamentos por parte de moradores e de acompanhamento pelo Ministério Público.
Embora a Lei nº 14.133/2021 permita a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, desde que presentes os requisitos legais, esse tipo de contratação costuma despertar debates sobre a demonstração da inviabilidade de competição, a justificativa da escolha do contratado e a compatibilidade do valor pactuado com os preços praticados no mercado.
Até o momento, os documentos publicados não detalham, de forma ampla, os critérios utilizados para a definição do valor de R$ 250 mil, nem apresentam comparativos de preços com outras possíveis contratações para serviços semelhantes.
O Vale do Ivinhema Agora acompanhará o caso e buscará acesso ao processo administrativo completo para verificar a fundamentação da inexigibilidade, o escopo dos serviços contratados, o prazo de execução, a forma de pagamento e os estudos que embasaram a contratação.

