Apesar de ação na Justiça, Sejusp turbinou contrato com a Compnet em R$ 3,3 milhões

Duas semanas após a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) turbinar em R$ 3,3 milhões contrato com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), a Justiça reforçou que há indícios de direcionamento de licitação e superfaturamento do contrato.
Assim, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedido da Compnet para encerrar a ação, reforçando que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação“.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente“.
Ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Audiência em julho vai direcionar decisão do juiz
Dessa forma, o magistrado manteve marcada audiência em julho para ouvir testemunhas. Conforme o magistrado, a sessão será para os seguintes esclarecimentos:
- Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames
- Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação
- Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados
- Se houve dolo dos requeridos
- Se houve dano efetivo ao erário
Outro pedido da Compnet para a realização de nova perícia para tentar empurrar a tese de que é a única empresa do Brasil capaz de ofertar um sistema para a Segurança Pública em MS foi negado pelo juiz, pois “não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova“.
No ano passado, o Jornal Midiamax publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.
A reportagem acionou oficialmente a Compnet para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
Controladoria de MS multa Compnet em R$ 11,3 milhões
Apesar de à Justiça o Estado tentar anular ação que pede nulidade do contrato, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) aplicou multa de R$ 11.382.146,67, sob a justificativa de fraude em contrato.
A decisão se baseia na Lei Anticorrupção, especificamente a alínea “d” do inciso IV do art. 5º, que trata sobre fraude em contratos com a administração pública. A multa é calculada de acordo com o inciso I do art. 6º da mesma lei: “multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.
Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a CGE-MS teria identificado irregularidades na composição dos preços pagos pelo Estado em relação aos serviços prestados pela Compnet.